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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano
Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Julho de 2017 - 11:27
Precedentes judiciais no Brasil
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 11:00
Jurisprudência brasileira: neofonte de direito
O presente artigo discorre sobre Jurisprudência como fonte de direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2014 - 14:10
Contextualização do efeito vinculante e sua influência constitucional
Apesar da doutrina e do STF defenderem a constitucionalidade e efetividade do instituto sumular ainda há algumas divergências que não foram pacificadas. Neste artigo, pretende-se abordar a influência dos assentos lusitanos, bem como as principais críticas da Lei 11.417/2006 e da Emenda Constitucional de n°45
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2016 - 12:09
Pragmatismo Jurídico no Direito Penal
Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 12:36
O desenvolvimento dos Precedentes Judiciais no Direito Comparado
O artigo analisa a recepção dos precedentes judiciais, bem como visa demonstrar que a hermenêutica jurídica é inarredável acerca da compreensão do processo ou de qualquer instituto jurídico recepcionado do Direito Comparado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:34
Tudo é processo
Em homenagem ao CPC/2015
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2016 - 11:24
Indenização: quanto vale uma vida?
O presente artigo discorre sobre a indenização
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Julho de 2014 - 13:10
Direito anglo-saxônico
O artigo analisa a contribuição do Direito Inglês e Americano no desenvolvimento de técnicas americanizadas no Direito Brasileiro
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Nova Lei contra a violência: como combater os retrocessos com avanços
Criminal Law: Terrorism´s New Wars and ICL´s Responses - Istituto Superiore Internazionale di Scienze
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:38
Precedentes judiciais: quando vinculam?
Por Alvair David Silva Junior.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2015 - 14:49
DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO: O PRINCÍPIO DO STARE DECISIS NO DIREITO BRASILEIRO
Não se pode confundir que o stare decisis configura a natureza jurídica do direito costumeiro, uma vez que esta técnica é apenas um instrumento moderno de origem inglesa. Sua formação histórica teve início numa decisão da Câmara dos Lordes em que a Corte entendeu que sua sentença não deveria contrariar um caso idêntico
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instituto da mediação e arbitragem no Direito Laboral
Dixon Tôrres. Advogado. Bacharelado pela Unesc de Criciúma. Pós Graduado pela AMATRA 12º (Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região). Palestrante e autor de inúmeros artigos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:29
TEORIA GERAL DO PROCESSO E DOS PRECEDENTES JUDICIAIS
Nesta concepção jusfilosófica, a sequência de um raciocínio jurídico organizado, num processo judicial ou administrativo, depende de conceitos jurídicos que preparam o entendimento do Direito. A aproximação da Filosofia do Direito com a interpretação processual influenciou o surgimento de novos conceitos que fundamentaram as regras e os princípios jurídicos. Desse modo, a própria doutrina busca a definição de elementares processuais, como, por exemplo, processo, jurisdição, coisa julgada. Deste modo, a técnica de definir ou conceituar o Direito, leva à ideia de uma interpretação estritamente vinculada ao texto da lei processual.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2015 - 12:38
Teoria Geral do Processo: abordagem analítica dos precedentes judiciais
Nesta concepção jusfilosófica, a sequência de um raciocínio jurídico organizado, num processo judicial ou administrativo, depende de conceitos jurídicos que preparam o entendimento do Direito. A aproximação da Filosofia do Direito com a interpretação processual influenciou o surgimento de novos conceitos que fundamentaram as regras e os princípios jurídicos. Desse modo, a própria doutrina busca a definição de elementares processuais, como, por exemplo, processo, jurisdição, coisa julgada. Deste modo, a técnica de definir ou conceituar o Direito, leva à ideia de uma interpretação estritamente vinculada ao texto da lei processual.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 16:02
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 14:50
Advogados tentam barrar fatiamento 'obscuro' do mensalão
Petição assinada pela defesa de vários réus contesta legalidade de modelo adotado pelo STF
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 10:30
Trechos em língua estrangeira não invalidam decisão judicial
A CEF argumentou que o conhecimento de língua estrangeira não faz parte do currículo dos cursos jurídicos ou do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, portanto o advogado não está obrigado a saber outras línguas
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Array Publicado em 2014-10-13T18:42:27+00:00
A utilização prática da preclusão diante dos modelos de processo jurisdicional
Reflexões a partir da obra "The Faces Of Justice And State Authority" DE Mirjan R. Damaska.